TCONSTsó sumário
86-0021
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos