1429/24.4T8BCL.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
para si advêm do cumprimento do contrato, se não proceder de harmonia com o princípio da boa-fé (não diretamente reconduzidos à realização em prazo da prestação, na medida ... parâmetros de boa fé, diligência, mútuo respeito, consideração pelos interesses da contraparte e lealdade, que se lhe impunham na averiguação, comunicação com o segurado e consequente regularização do sinistro