1156/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
possa formar o prognostico de o prejuízo vir a acontecer. VI – A usucapião é um modo de aquisição originária do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo ... momento do início da mesma posse [art. 1317º, c) do CC]. VII – A usucapião serve, além do mais, para “legalizar” situações de facto “ilegais”, mantidas durante longos períodos de tempo