184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir de qualquer atividade lícita ... económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função

  2. TRG

    2603/14.7T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    frequentemente imposto pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes

  3. TRG

    240/11.7TBVRM.G1

    Relator: ANABELA TEIREIRO

    frequentemente imposto pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes

  4. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Visa-se com este sistema garantir a protecção do trabalhador - privado da sua capacidade de ganho/trabalho -, ainda que a culpa não seja atribuível a alguém, pelo que, por razões ... danos, mas tão só os que visam compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade

  5. TRE

    181/12.0TBPTG.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação da indemnização devida pela redução da capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais

  6. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço por parte do lesado para executar