93648/20.4YIPRT.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
substituição da prestação, a realização de nova prestação, a redução do preço ou ainda o pagamento de uma indemnização pelos chamados danos circa rem. V) - Para que o dono
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
substituição da prestação, a realização de nova prestação, a redução do preço ou ainda o pagamento de uma indemnização pelos chamados danos circa rem. V) - Para que o dono
Relator: FONTE RAMOS
Nov./2000, com violação de disposições regulatórias e de deveres a que estava sujeito na sua relação com os clientes, razão de ser da peticionada indemnização por danos patrimoniais ... relativas à aplicação da medida de resolução ao BES e à criação do Novo Banco, tal pretensa responsabilidade (obrigação de indemnização) invocada na p. i. (em 2019) não se transmitiu
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I– Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
coisa imóvel ou de dano voluntário - os fins não justificam os meios!! V - Assim, a providência de ratificação de embargo de obra nova intentada pelo dono desse terreno contra
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já
Relator: JOSÉ FLORES
conhecer de questões novas que não tenham sido anteriormente apreciadas porquanto, por natureza, os recursos destinam-se apenas a reapreciar decisões proferidas; - A compensação devida por dano futuro, biológico
Relator: PEREIRA DA ROCHA
danos de redução da área do logradouro, de restrição da colheita de frutas, horta e vinha de consumo familiar corrente, de restrição, resultante de servidão non aedificandi constituída pela nova ... provocados pelo trânsito num dos encontros do viaduto da Longra, e improcede quanto aos danos de futuras despesas para a adaptação das ramadas cortadas, de vedações para além das previstas
Relator: GIL ROQUE
defeito ou ressarcir o comprador dos danos sofridos com o fornecimento da coisa defeituosa (cumprimento defeituoso). III - Caso não proceda à entrega de nova coisa sem defeito (cumprimento regular
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mesmo, sendo repetido o concurso, preencheria necessariamente uma das vagas concursadas. II - O dano que resulta da impossibilidade de execução de uma sentença anulatória tem a sua origem na perda ... oportunidade do autor se colocar numa posição jurídica favorável. Trata-se de um dano real e indemnizável, sem necessidade de demonstração. III - Independentemente da argumentação aduzida quanto à probabilidade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
processual adequado ao exercício do direito de indemnização dos beneficiários legais por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais com base na culpa do empregador e seus representantes ... nova acção demandar a empregadora e seu representante com base na responsabilidade extracontratual por culpa, ainda que destinada a pedir a reparação de outros danos (não patrimoniais e danos patrimoniais
Relator: ANA PESSOA
obra nova, sendo necessário contudo a verificação concreta de incumprimento definitivo do empreiteiro quanto a tais obrigações, e portanto podendo os custos desses terceiros ser considerado um dano indemnizável
Relator: ALBERTO RUÇO
Conselho, de 12 de dezembro de 2012, compreende tanto o lugar onde o dano se produz como o lugar onde ocorre o evento causal. II - Os tribunais portugueses são internacionalmente ... indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do facto da Ré ter abandonado a residência em Portugal e levado os filhos consigo para Espanha, onde fixou nova residência, infringindo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
órgãos ou agentes, depende da verificação cumulativa dos pressupostos ali enunciados -facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade - a falta de qualquer um determina logo improcedência do pedido ... julgado anulatório, com impossibilidade de ser retomado o procedimento concursal com vista a nova adjudicação, tal significa que a autora (concorrente) perdeu a oportunidade de, com a execução do julgado
Relator: Isabel Costa
incapacidade para os danos corporais dos trabalhadores, está enquadrado e limitado pelas regras constantes do Decreto-Lei nº 352/2007, de 24 de outubro, que aprova a Nova Tabela Nacional ... Nacional de Incapacidades cinge-se à quantificação da incapacidade associada a cada categoria de dano corporal previsto na TNI, e não à sua categorização. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: VÍTOR SEQUINHO
defeituoso considera-se indemnizado dos danos patrimoniais daí resultantes se o lesante e a sua seguradora de responsabilidade civil suportarem o custo de novo tratamento dentário, realizado por terceiro
Relator: PAULO AMARAL
provado o valor concreto dos danos existentes, mesmo que alegados, não fica o lesado impedido de, em sede de liquidação, os concretizar de novo
Relator: CUSTÓDIO COSTA
expirado o prazo inicialmente acordado, faz vigorar um novo por ela fixado, renunciando desta forma à rescisão do contrato. II - O novo prazo fixado pela ré credora, com quatro dias ... prestação porque fixou um novo prazo, deveria ter concedido um prazo razoável e só após o seu decurso pedir a indemnização pelos danos que o atraso lhe tivesse provocado
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
para o lugar daquela. E se é certo que pode ser plantada uma vinha nova no solo em que existia uma vinha que morreu, essa é uma outra realidade, total ... possível adquirir um bem novo da mesma espécie ou qualidade: não há sucedâneo ou equivalente para uma vinha que morre. VI – Assim, a indemnização pelo dano da perda da vinha
Relator: PILAR OLIVEIRA
Essencial para a verificação do crime de dano é a existência de uma modificação física no objecto do crime ainda que o prejuízo causado não seja quantificado. 2. A nulidade ... sentença apenas é sanável através da prolação de nova sentença. 3. O despacho inserindo-se em processo viciado de nulidade anteriormente cometida é também ele inválido por força do disposto
Relator: BARATEIRO MARTINS
participação social e a sociedade, pelo que, cedida uma quota não liberada, é o novo titular da quota (o cessionário) quem fica com a obrigação de pagar o valor ... factos e comportamentos posteriores à data da deliberação). 11 – Sendo o “dano apreciável” a prevenir um dano futuro, tal acontece, só por si, pelos efeitos duma deliberação de exclusão