277/21.8T8PSR-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
Violação não negligenciável será seguramente a violação de norma imperativa que acarrete a produção de um resultado vedado por lei. 2 - Todavia, já poderá ser menosprezada a infracção que atinja
474 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA DOMINGAS
Violação não negligenciável será seguramente a violação de norma imperativa que acarrete a produção de um resultado vedado por lei. 2 - Todavia, já poderá ser menosprezada a infracção que atinja
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
artigo 1095º n.º 2 onde está em causa uma norma imperativa que não admite convenção em contrário) mas também quanto à sua renovação pois, ainda que as partes possam
Relator: AZEVEDO MENDES
Trabalho, sendo o empregador um hospital EPE e sendo nulo, por violação de norma imperativa, o acto contratual modificativo das funções do trabalhador para as correspondentes a categoria melhor remunerada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nulidade da deliberação social justifica-se quando a mesma, pelo seu conteúdo, atenta contra normas imperativas. 3 – A convocatória e forma de realização da assembleia geral de uma sociedade anónima
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
112/2009 de 16.9). IV. Apesar de o Tribunal a quo não ter cumprido a norma imperativa do citado artigo 34.º-B, como em sede de recurso tal questão não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
correspondendo a sua homologação essencialmente à certificação, pelo juiz, de que não contraria normas imperativas, a decisão homologatória, não tendo especificamente apreciado e decidido a questão, não estende
Relator: JOSÉ CRAVO
inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, à data da respectiva celebração, com base em razões de interesse público, regiam
Relator: HELENA MELO
casos em que se entenda que impede a aquisição por usucapião, a violação de normas imperativas do direito do urbanismo, é aos diplomas em vigor à data do início
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
juiz o dever de promover a efetiva igualdade das partes, não afasta as normas imperativas previstas na lei processual civil, mas apenas atua naquelas situações em que a própria
Relator: MÁRIO SILVA
indemnização pelas benfeitorias realizadas na parte urbana e rústica do prédio, não viola norma imperativa. 2. Reconhecida a validade e alcance dessa cláusula, não é lícito ao arrendatário obter indemnização
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
propriedade horizontal por uma das formas previstas no artigo 1417.º desse código, norma imperativa cujo incumprimento impede se considere validamente constituída a propriedade horizontal; II - A falta um título
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 1095º n.º 2 onde está em causa uma norma imperativa que não admite convenção em contrário) mas também quanto à sua renovação pois, ainda que as partes possam
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
saber se a aquisição do direito de propriedade por usucapião prevalece sobre as normas referentes ao fraccionamento dos prédios rústico aconselha a defesa de uma tese intermédia, nos termos ... R.G.U.E. e na legislação que regula a R.A.N e a R.E.N. inexistem normas imperativas de conhecimento oficioso cuja violação conduza à nulidade do negócio através do qual ocorre o fraccionamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
outro, nos termos impostos pelo n.º 5 daquele preceito legal, que é uma norma imperativa. II – Se a destituição não se fundar em justa causa, poderá ser deliberada pela
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
fundamento legal para a recusa de homologação do mesmo acordo. III- De entre estas “normas de conteúdo”, aplicáveis ao plano (neste caso de acordo de pagamento ... plano obedece ao princípio da igualdade (de tratamento) dos credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra ter-se como não negligenciável, o que constitui causa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
âmbito em caso de acidente pelo que tal contrato contem elementos necessários impostos por normas imperativas e elementos negociais estabelecidos no quadro da autonomia das partes. II- O seguro desportivo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Este artigo 279.º é uma norma imperativa apenas e só quando estabelece que ao empregador está vedado, de forma unilateral, durante a vigência do contrato, compensar a retribuição
Relator: JORGE TEIXEIRA
natureza particular dos interesses em jogo e a inexistência de violação de qualquer norma imperativa determinam que deva ser a anulabilidade a consequência ou a sanção ligada à emissão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
solução da nulidade justifica-se quando a deliberação, pelo seu conteúdo, atenta contra normas imperativas, sob pena de, por exemplo, pelo decurso do prazo de impugnação, se admitir a intolerável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte (entidade patronal) ou terceiro (quando aquele tenha sido celebrado por trabalhador independente) de normas imperativas de segurança no trabalho. IV. Sendo a questão da sub-rogação eminentemente civil