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Relator: PAULO GUERRA
multiplicidade de situações de facto, quer no que toca ao tipo de comportamento (maus tratos físicos e/ou psíquicos), quer no que toca aos específicos agentes que o podem cometer (agente
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Relator: PAULO GUERRA
multiplicidade de situações de facto, quer no que toca ao tipo de comportamento (maus tratos físicos e/ou psíquicos), quer no que toca aos específicos agentes que o podem cometer (agente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
podendo, por isso, ser considerados. III - O que é relevante para a caracterização dos maus-tratos psíquicos é que estejam associados à posição de controlo ou de dominação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de violência doméstica tem por referência (nas circunstâncias do caso) a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge, incluindo-se neles as condutas que se substanciem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tutela penal a pessoas de maior vulnerabilidade, que possam tornar-se vítimas “indiretas” dos maus tratos inicialmente dirigidos a outras pessoas. II – Ocorre aquela circunstância agravante quando são perpetradas agressões
Relator: BERNARDO DOMINGOS
corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança e ter capacidade para formar, tratar e cuidar dos filhos. Se o(s) mesmo(s), apesar dos apoios ... paternidade ou maternidade responsável pode configurar uma situação que pode qualificar-se de maus-tratos. Na verdade, por maus-tratos não se entende só a agressão física ou psicológica
Relator: ARMANDO AZEVEDO
violência doméstica porque o arguido a terá ofendido, constrangendo-a a assistir aos alegados maus tratos infligidos à sua mãe; e é testemunha porque terá presenciado, naturalmente, alguns desses maus
Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde psíquica, i. é, se da imagem global dos factos resulta um quadro de maus tratos que justifica aquela especial tutela e punição agravada, por conter elementos suficientemente expressivos para ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma é susceptível de se classificar como “maus tratos”, por revelar, face à imagem global de todo o entorno factual, um “plus
Relator: JORGE BISPO
aviltamento da dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado que a situação apresenta para a saúde psíquica da vítima ... injúria, ameaça e perseguição, revelando desprezo e desconsideração pela vítima e provocando-lhe maus tratos psíquicos atentatórios da sua dignidade, com afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
acção isolada de violência exercida no âmbito doméstico que poderá ser qualificada como de maus tratos com vista ao preenchimento do tipo. Importa, nesses casos, descortinar se a conduta ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é susceptível de ser classificada como “maus tratos
Relator: ANABELA ROCHA
única base da violência doméstica, sendo possível distinguir uma resolução autónoma, separada dos maus-tratos físicos ou psicológicos contínuos, violando a liberdade sexual de forma distinta da integridade física ... vítima. Considerado o concreto contexto em que os factos ocorreram - num quadro de maus tratos físicos e psicológicos, prolongados no tempo, e em que, em várias circunstâncias
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
agredia o assistente com murros, arranhões, unhadas e exercia sobre ele constantes maus-tratos psíquicos – não passa de imputações genéricas, sem que se concretize factualmente a actuação da arguida ... prevalência de dominação sobre a mesma, e, logo, susceptíveis de serem classificados como maus tratos
Relator: JORGE BISPO
desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”. III) No caso dos autos, tendo-se apurado atos isolados e reiterados que, perspetivados ... concluir que a atuação do recorrente preenche na sua plenitude o conceito de maus tratos físicos e psíquicos consagrado no artigo 152º, nº 1, do Código Penal. IV)) A utilização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de violência doméstica o tipo objetivo tem por referência a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge (ou outros indicados na lei), neles se incluindo as condutas ... direto, necessário ou eventual). II. As circunstâncias concretas em que ocorreram os episódios de maus tratos, o tempo que as mediou, a gravidade concreta de cada um deles, o contexto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
como uma mera «coisa»). V. O tipo objetivo tem por referência a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou pessoa equiparada, neles se incluindo as condutas
Relator: CARLA OLIVEIRA
desistência de queixa não consubstancia um facto com relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual ... conduta do arguido integre a sua previsão, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Os crimes de ofensa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
consideração, a liberdade e o direito a uma existência em paz daquela, tratando-a como “algo” e não “alguém”. III – A conduta do arguido, pelo seu carácter violento e, mormente ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”, implicando sérios riscos para a integridade física e psíquica da ofendida. IV – Os atos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
proximidade temporal, constitui a razão de ser da unificação dos actos de trato sucessivo num só crime. VII - Importa, assim, analisar e caracterizar o quadro global da agressão de forma ... saúde psíquica, i. é, se da imagem global dos factos resulta um quadro de maus tratos que justifica aquela especial tutela e punição agravada, por conter elementos suficientemente expressivos para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estado de tensão, de medo, ou de sujeição da vítima (sendo esta bastas vezes tratada como uma mera «coisa»). Este referente axiológico entretece-se com questões de natureza cultural ... força. IV. O tipo objetivo tem por referência a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou pessoa equiparada, neles se incluindo as condutas que se substanciem
Relator: PAULO GUERRA
integrado por situações que, não fora essa especial ofensa da dignidade humana, seriam tratadas atomisticamente e preencheriam uma multiplicidade de tipos legais, como os de ofensa à integridade física, ameaça ... mais gravemente que cada um daqueles ilícitos, então, para a densificação do conceito de maus tratos, na base do qual o tipo se constrói, não pode servir uma qualquer ofensa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
podem ser deduzidos ou inferidos de outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma é susceptível de se classificar como “maus tratos”, o que se deverá concluir apenas «quando, em face do comportamento demonstrado, for possível