184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1396/12.7GBBCL.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    tutela penal a pessoas de maior vulnerabilidade, que possam tornar-se vítimas “indiretas” dos maus tratos inicialmente dirigidos a outras pessoas. II – Ocorre aquela circunstância agravante quando são perpetradas agressões

  2. TRE

    997/08.2TMFAR.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança e ter capacidade para formar, tratar e cuidar dos filhos. Se o(s) mesmo(s), apesar dos apoios ... paternidade ou maternidade responsável pode configurar uma situação que pode qualificar-se de maus-tratos. Na verdade, por maus-tratos não se entende só a agressão física ou psicológica

  3. TRG

    519/18.7PBGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    saúde psíquica, i. é, se da imagem global dos factos resulta um quadro de maus tratos que justifica aquela especial tutela e punição agravada, por conter elementos suficientemente expressivos para ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma é susceptível de se classificar como “maus tratos”, por revelar, face à imagem global de todo o entorno factual, um “plus

  4. TRG

    308/19.IPBBGC.G1

    Relator: JORGE BISPO

    aviltamento da dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado que a situação apresenta para a saúde psíquica da vítima ... injúria, ameaça e perseguição, revelando desprezo e desconsideração pela vítima e provocando-lhe maus tratos psíquicos atentatórios da sua dignidade, com afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos

  5. TRE

    921/13.OPBFAR

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    acção isolada de violência exercida no âmbito doméstico que poderá ser qualificada como de maus tratos com vista ao preenchimento do tipo. Importa, nesses casos, descortinar se a conduta ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é susceptível de ser classificada como “maus tratos

  6. TRG

    1550/24.9PBBRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    única base da violência doméstica, sendo possível distinguir uma resolução autónoma, separada dos maus-tratos físicos ou psicológicos contínuos, violando a liberdade sexual de forma distinta da integridade física ... vítima. Considerado o concreto contexto em que os factos ocorreram - num quadro de maus tratos físicos e psicológicos, prolongados no tempo, e em que, em várias circunstâncias

  7. TRE

    9336/17.0T8STB.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    agredia o assistente com murros, arranhões, unhadas e exercia sobre ele constantes maus-tratos psíquicos – não passa de imputações genéricas, sem que se concretize factualmente a actuação da arguida ... prevalência de dominação sobre a mesma, e, logo, susceptíveis de serem classificados como maus tratos

  8. TRG

    201/16.06GBBCL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”. III) No caso dos autos, tendo-se apurado atos isolados e reiterados que, perspetivados ... concluir que a atuação do recorrente preenche na sua plenitude o conceito de maus tratos físicos e psíquicos consagrado no artigo 152º, nº 1, do Código Penal. IV)) A utilização

  9. TRE

    441/23.5PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    crime de violência doméstica o tipo objetivo tem por referência a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge (ou outros indicados na lei), neles se incluindo as condutas ... direto, necessário ou eventual). II. As circunstâncias concretas em que ocorreram os episódios de maus tratos, o tempo que as mediou, a gravidade concreta de cada um deles, o contexto

  10. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    desistência de queixa não consubstancia um facto com relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual ... conduta do arguido integre a sua previsão, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Os crimes de ofensa

  11. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    consideração, a liberdade e o direito a uma existência em paz daquela, tratando-a como “algo” e não “alguém”. III – A conduta do arguido, pelo seu carácter violento e, mormente ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”, implicando sérios riscos para a integridade física e psíquica da ofendida. IV – Os atos

  12. TRG

    1313/17.8T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    proximidade temporal, constitui a razão de ser da unificação dos actos de trato sucessivo num só crime. VII - Importa, assim, analisar e caracterizar o quadro global da agressão de forma ... saúde psíquica, i. é, se da imagem global dos factos resulta um quadro de maus tratos que justifica aquela especial tutela e punição agravada, por conter elementos suficientemente expressivos para

  13. TRE

    1819/21.4T9STB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    estado de tensão, de medo, ou de sujeição da vítima (sendo esta bastas vezes tratada como uma mera «coisa»). Este referente axiológico entretece-se com questões de natureza cultural ... força. IV. O tipo objetivo tem por referência a inflição de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou pessoa equiparada, neles se incluindo as condutas que se substanciem

  14. TRC

    924/19.1PBLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    integrado por situações que, não fora essa especial ofensa da dignidade humana, seriam tratadas atomisticamente e preencheriam uma multiplicidade de tipos legais, como os de ofensa à integridade física, ameaça ... mais gravemente que cada um daqueles ilícitos, então, para a densificação do conceito de maus tratos, na base do qual o tipo se constrói, não pode servir uma qualquer ofensa

  15. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    podem ser deduzidos ou inferidos de outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma é susceptível de se classificar como “maus tratos”, o que se deverá concluir apenas «quando, em face do comportamento demonstrado, for possível