127/13.9TXEVR-L.E1
Relator: JOÃO AMARO
liberdade condicional, quando o recluso atinge os 2/3 do cumprimento da pena, depende tão-só de razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo ... comportamento futuro do recorrente (juízo indiciador de que o mesmo, se colocado em liberdade, pautará a sua vida sem cometer crimes