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  1. TRCcitado por 5

    11/04.7IDCBR.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda que mais gravosa do que a anterior, à conduta que integra um crime continuado ... prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano