130 resultados nos descritores e sumários · 874 no texto integral

  1. TRE

    1547/19.0T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências ... exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham pronunciado nesse sentido. 3. Tal é o caso de um assistente

  2. TRG

    6276/22.5T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    entre os juízos emitidos pela junta médica e os pareceres solicitados pelo juiz a peritos especializados, contudo para divergir dos meios probatórios elaborados por quem detém conhecimentos técnicos especiais, impõem ... conduzem à impossibilidade do exercício da profissão habitual, impõe-se ao julgador divergir do laudo unânime de junta médica, atribuindo ao sinistrado IPATH. IV - É de atribuir IPATH ao sinistrado

  3. TRG

    1695/22.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    está sujeita à livre apreciação do julgador e apenas se deve divergir do respectivo laudo pericial quando o julgador disponha de elementos seguros que lhe permitam fazê-lo. Nesta situação ... constam dos autos, neles se incluindo o parecer emitido a este propósito pelo Perito indicado pela sinistrada que participou na junta médica, permitem com alguma segurança discordar da posição maioritária

  4. TRG

    2961/17.1T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    questão da incapacidade do sinistrado, na tentativa de conciliação presidida pelo Ministério Público, os peritos que intervêm na junta médica podem avaliar livremente as sequelas, mas têm de o fazer ... elementos clínicos constantes dos autos, incluindo o relatório de perícia médica singular e o laudo da perícia por junta médica, não resulta que aquele tenha tido quaisquer limitações

  5. TRG

    4951/22.3T8VNF.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos, devendo o laudo ser fundamentado em cumprimento do disposto no nº 8, das Instruções Gerais, do Anexo ... análise do posto de trabalho tem em vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer

  6. TRE

    1422/20.6T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições ... exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham pronunciado nesse sentido. 4. Tal é o caso de um sinistrado afectado

  7. TRE

    379/17.5T8FAR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições ... exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham pronunciado nesse sentido. 4. Tal é o caso de um sinistrado afectado

  8. TRE

    698/23.1T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições ... exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham pronunciado nesse sentido, ou tenham divergido, como foi o caso

  9. TRE

    47/18.0T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências ... exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham pronunciado nesse sentido. 4. Tal é o caso de um trabalhador avícola

  10. TRG

    2896/15.2T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo, como é o caso dos peritos e as despesas de transporte e ajudas de custo para diligências afectas ao processo em causa ... superiores, não é critério para, por si só, pôr em causa o laudo maioritário. Há muitos factores que podem influenciar na determinação deste valor, como o estado de conservação