3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
conteúdo do plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
conteúdo do plano, pois que, já as “Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para
Relator: MANUEL BARGADO
essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar, impõe ao tribunal a fixação de um montante pecuniário que dê alguma efectividade ao direito subjectivo reconhecido
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
medida provisória de acolhimento em instituição a mais adequada, à luz do superior interesse dos menores, tendo em vista a remoção da situação de perigo em que aqueles se encontram
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor, a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
61/08), a intervenção do Estado na família, a fim de decidir pela confiança do menor a uma terceira pessoa, já não está condicionada aos requisitos do artigo ... princípio de que o tribunal decidirá sempre de harmonia com o superior interesse do menor. VI- A lei não define o que deva entender-se por “superior interesse da criança
Relator: ISABEL ROCHA
I.Na regulamentação do exercício do poder paternal deve atender-se, primordialmente, ao interesse do menor. II. Assim, não existe nenhuma razão, designadamente de ordem “natural”, que imponha “a priori
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
residência habitual do menor é o que está em melhores condições para apreciar a questão das responsabilidades parentais, a situação real do menor e o alcance prático das medidas ... circunstâncias factuais concretas, onde se situa, estavelmente, o centro permanente ou habitual dos interesses do menor - é este o critério geral. IV- No entanto, na ponderação desse critério, nunca
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida que, atendendo a esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover ... instituição com vista a futura adopção, deve o Tribunal atender prioritariamente ao superior interesse do menor (artº. 1978º, nº. 2 do Código Civil), aferindo objectivamente a verificação de qualquer
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação, a lei substantiva e processual atribui ao tribunal poderes que permitem ponderar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
exercício do poder paternal é regulado de harmonia com os interesses do menor, visando o seu harmonioso desenvolvimento físico, moral, social, psíquico, intelectual e emocional. Em princípio, esse desenvolvimento
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à mãe, e tendo esta falecido, a circunstância de as responsabilidades parentais passarem a ser exercidas em exclusivo pelo progenitor ... desenvolvimento do menor, a possibilidade de ele estabelecer com terceira pessoa um acordo confiando o menor à sua guarda. II – Tal acordo prosseguirá o superior interesse da criança se essa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
menor para o estrangeiro. III –Sendo certo que é de todo o interesse do menor o reforço do convívio e dos laços parentais, entendemos que quando o progenitor que não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pornografia infantil) o legislador acolheu a prevalência do interesse na perseguição penal face aos interesses e direitos individuais dos menores, nomeadamente os mais ligados à chamada vitimização secundária, onde ... contra menores, não faria sentido erigir em prova absolutamente proibida a que pudesse afetar a intimidade ou imagem do menor, nem tão pouco deixar ao representante legal do menor incapaz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
específica natureza da acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais e os particulares interesses em jogo, é de admitir o recurso interposto por um dos progenitores que, apesar ... sentença homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira
Relator: MÁRIO COELHO
progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo ... Código Civil. 3. Sendo esses herdeiros menores, agora representados pelo ex-cônjuge e progenitor sobrevivo, o conflito de interesses será solucionado pelo recurso ao regime da curadoria especial, como previsto
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: VITOR AMARAL
menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está ... jurídico, uma ordem pública de proteção do credor, atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor a compensação de créditos, ainda
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
interesse da criança. II. “Superior interesse da criança ou jovem” é um conceito amplo e indeterminado, a concretizar casuisticamente, tendo em atenção a concreta e singular situação de cada menor ... Tribunal decidirá o poder paternal de cada menor, e questões a este respeitante, norteado por esse superior interesse, que é prevalecente. III. Deve estabelecer-se um regime de visitas
Relator: VÍTOR AMARAL
estar e desenvolvimento integral, sendo esse o seu escopo, na defesa do superior interesse da criança e do jovem, parte débil na relação familiar complexa e conflitual. 2. - Mostra ... perigo atual, a medida provisória de acolhimento residencial mostra-se conforme ao superior interesse do menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo
Relator: SILVA RATO
responsabilidades parentais o quadro de análise deve ter por matriz o superior interesse do menor, que deve prevalecer sobre os direitos processuais das partes, e de qualquer outro formalismo processual