1073/20.5T8VRL.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
visem pôr termo ao litígio, tenham essas negociações obtido o almejado acordo de interesses (judicial ou extrajudicial) ou não tenham obtido esse acordo (negociações malogradas), pelo que o simples facto ... usado em práticas censuráveis de instrumentalização da sociedade para satisfação de interesses pessoais dos sócios, alheios aos interesses sociais, conduz à sua derrogação nas situações em que se imponha reequilibrar