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  1. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... seguintes períodos: de défice funcional temporário total 1 dia; de défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade

  2. TRG

    2001/15.5T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    regresso reside no facto de na sub-rogação, mediante o cumprimento, total ou parcial, do crédito ao credor, o terceiro fica investido, na medida desse cumprimento, no mesmo direito ... detinha sobre o devedor. Já no direito de regresso, mediante o cumprimento, total ou parcial, do crédito ao credor, o terceiro extingue, na medida desse cumprimento, o crédito

  3. TRG

    2782/23.2T8VC.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... lesões sofridas pela autora lhe determinaram um período de défice funcional temporário parcial fixável em 168 dias, de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável num período total