767/23.8PBVCT.G1
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
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Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A substituição da pena de multa por trabalho, a que alude
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Estando em causa a prática do crime de violência doméstica, e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O perdão previsto no Artº 3º, da Lei nº 38º-A
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O desconto das medidas processuais privativas da liberdade ou de pena
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos termos do disposto no artigo 56.º, n.º 1
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Interessando apurar se os atos sexuais mantidos entre o arguido e
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão proferida pela 1.ª instância será: deficiente, quando o