341/15.2JAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
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Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No processo penal, a vinculação temática, ao nível da facticidade, é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - As normas do artº 4º, nº 1, do D.L. nº 146/93
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Os fundamentos previstos nas alíneas do nº. 1 do artº. 238º
Relator: FERNANDO PINA
Os indícios suficientes correspondem a um conjunto de factos que, relacionados e
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art