138/2012-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
artigos 198º, n.º 1 e 233º, n.º 6 do CPC; alega incapacidade do Demandante por não demonstrar a … estar mandatada para a propositura da acção
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
artigos 198º, n.º 1 e 233º, n.º 6 do CPC; alega incapacidade do Demandante por não demonstrar a … estar mandatada para a propositura da acção
Relator: JOÃO CHUMBINHO
sofrido escoriações e hematomas diversos na zona lombar, que lhe vieram a causar uma incapacidade para o trabalho por um período de 10 dias. Em 10/02/2010 tendo presente as dores ... sofrido escoriações e hematomas diversos na zona lombar, que lhe vieram a causar uma incapacidade para o trabalho por um período de 10 dias. Em 10/02/2010 tendo presente as dores
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
enquadramento sistemático, entendemos que o consumidor apenas tem de provar a desconformidade enquanto incapacidade de utilização, e não já a desconformidade enquanto defeito de funcionamento, cabendo aos vendedores, devido
Relator: PAULA PORTUGAL
sequência da queda que sofreu nas instalações da Demandada; e ainda uma indemnização pela incapacidade de ganho (IPP) a liquidar após perícia a realizar nos presentes autos. Alegou, para tanto ... Demandante desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
consultas e tratamentos ao trabalhador da demandada, bem como a indemnização pela sua incapacidade temporária absoluta para o trabalho, muito embora o respectivo prémio de seguro não tivesse sido pago ... Medinorte Ambulatório, no valor total de 472,54 €, bem como da indemnização pela incapacidade temporária absoluta para o trabalho, no valor de 274,93 €. 10. A demandante pagou os valores
Relator: PAULA PORTUGAL
deixando apenas a estrutura de madeira que assim permanece; e que o Demandante, por incapacidade técnica, não foi capaz de eliminar os defeitos que advieram da colocação do soalho, não ... segs.. No caso em apreço, todo o comportamento do Demandante demonstra incapacidade para cumprir, revelando-se aos olhos do Demandado como se revelaria aos olhos de qualquer cidadão normal
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
tratamento hospitalar, vacina anti-rábica, medicação (anti inflamatórios, antibióticos e analgésicos) e originaram incapacidade para o trabalho durante 12 dias. Como danos patrimoniais computa a taxa moderadora do episódio ... medicação (€39,31), despesas (nomeadamente, deslocações e desgaste do veículo (€47,00) e incapacidade para o trabalho (€75,00). Alegam ter a Demandante sofrido fortes dores que a impediram
Relator: ELISA FLORES
comum, apresentando o valor à ação de € 3 500,00. Tendo-se verificada a incapacidade de facto dos demandados em receber a citação, e estar por si em juízo