Parecer n.º 25/1995
Relator: HENRIQUES GASPAR
referência ao artigo 1, n 25 deste diploma; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... grau de incapacidade inferior a 30% impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas