322/14.3TBVLN.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: MOISÉS SILVA
i) o preenchimento formal das caraterísticas previstas em alguma das alíneas do
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: MANSO RAÍNHO
I.O caso julgado não vale apenas como excepção impeditiva do re-escrutínio
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: CRUZ BUCHO
I - No âmbito dos crimes de imprensa, se o autor do texto
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não constitui prova obtida mediante a intromissão na vida privada, podendo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária