1030/21.4T8STB-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se o cheque apresentado como título executivo constitui mero quirógrafo, instrumento demonstrativo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se o cheque apresentado como título executivo constitui mero quirógrafo, instrumento demonstrativo
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1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento, emitido por uma sociedade comercial, que observa na integra
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A razão para a existência de formas de processo que não
Portaria n.º 18/2024 de 25 de janeiro Sumário: Identifica as unidades
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Portaria n.º 397/2023 de 28 de novembro Sumário: Regulamenta as peças
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De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Nas obrigações sinalagmáticas é pressuposto de exequibilidade interna do título executivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a saída do Reino Unido da União e com o
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023 Sumário: Institui o dia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O tribunal emite uma decisão-surpresa quando conhece oficiosamente de questões
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: SANDRA MELO
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em