98/13.1GBMMN
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para detecção de álcool no sangue, se dispôs a deslocar ao posto para realizar exame quantitativo e, após, foi informado de que não havia esse aparelho disponível e se recusava
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para detecção de álcool no sangue, se dispôs a deslocar ao posto para realizar exame quantitativo e, após, foi informado de que não havia esse aparelho disponível e se recusava
Relator: CARVALHO GUERRA
659º, n.º 3 do Código de Processo Civil lhe impõe que faça o exame crítico das respectivas provas. 2. Para que possa funcionar o comando contido no artigo 334º
Relator: CARLOS MARINHO
ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da paternidade biológica, em termos que tornem impossível a prova da paternidade pelo Demandante, assume carácter culposo e gera a inversão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
artº 379º, nº 1, a) do CPP, só ocorre quando não existir o exame crítico das provas e não também quando forem incorrectas ou passíveis de censura as conclusões
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
descrição, em termos genéricos, da prova produzida não deixa a mesma, de conter o exame crítico da prova, não se verifica violação do disposto no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva e fundadamente, ao exame em audiência, com critérios da experiência comum e da lógica do homem médio supostos pela
Relator: JORGE TEIXEIRA
assim, que a instrução continua a ter por objecto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, que constituem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
usem os aparelhos aprovados. III - Tal norma de atribuição de valor probatório aos exames realizados deve aplicar-se em matéria criminal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
despistagem” - se o resultado desse teste for positivo, segue-se a realização de exame em equipamento quantitativo -). II - Se o resultado do exame quantitativo de deteção de álcool no sangue
Relator: GILBERTO CUNHA
não sucede quando se trata de recusa de identificação e de submissão ao exame de pesquisa de álcool no sangue, legitimamente ordenadas por agente policial, casos em que a advertência ... agravada o arguido que, após a sua recusa em identificar-se e realizar o exame de pesquisa de álcool, profere voz alta e na direcção do militar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo ... sentido de efectivação do novo procedimento. 10. De acordo com a norma em exame, apenas em situações excepcionais é possível inspecionar novamente o mesmo sujeito passivo quanto ao mesmo imposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo ... sobre tal vpt fazendo recair a taxa de 1%. 9. Do exame da norma de direito transitório constante do artº.6, da Lei 55-A/2012, de 29/10, deve concluir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio desenvolvimento das técnicas utilizadas para o efeito, tudo conforme se retira do exame do preâmbulo do citado dec.lei 37/95, de 14/2, para o efeito se invertendo o ónus ... português. 6. A introdução da solução da inversão do ónus da prova ora em exame foi adoptada por inspiração do artº.238-A, do Côde Géneral des Impôts francês. Trata
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentido de efectivação do novo procedimento. 6. De acordo com a norma em exame, apenas em situações excepcionais é possível inspecionar novamente o mesmo sujeito passivo quanto ao mesmo imposto ... relações económicas. 7. Deverão considerar-se como “factos novos”, para efeito do preceito sob exame, aqueles que chegaram ao conhecimento da Administração Tributária após a primeira acção de fiscalização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
demonstrar a correcta efectivação da notificação, cabe à Fazenda Pública. 10. A presunção sob exame apenas vale nos casos em que a carta não seja devolvida, como se pressupõe ... Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação a preterição de um grau
Relator: GREGÓRIO JESUS
prova das questões suscitadas. IV – Por sua vez, o artº 43º admite um exame parcial da escrita mercantil, que pode ser requerido por qualquer uma das partes em litígio ... tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida. V – O exame a realizar está conexo com a prova por arbitramento ou inspecção judicial – com efeito, estas
Relator: ANA BACELAR
exame de contraprova, a que alude o art. 153.º do Código da Estrada, tem de ser efectuado em aparelho diverso daquele em que foi realizado o 1.º exame
Relator: SÉRGIO CORVACHO
dever de se submeter a exame para detecção de álcool no sangue, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal por desobediência, justifica-se pelo facto da condução ... agente da conduta seja abordado pelo agente fiscalizador, para o efeito da realização desse exame. II – Assim, a circunstância do arguido, ao aperceber-se de uma operação “STOP” ter parado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta de exame crítico da prova produzida (cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade ... promover a liquidação dos impostos que lhe sejam eventualmente devidos. 11. A possibilidade de exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para ... periciais e outros) recolhidos, não se encontrando balizado na sua decisão pelo resultado do exame médico realizado na fase conciliatória; III – Daí que nada impeça que no termo da fase