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  1. JPsó sumário

    562/2017 – JPPRT

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    conforme se afere pela factualidade dada como provada, pelo que, falha, assim, a prova (essencial para a procedência da pretensão formulada pelo Demandante) do(s) exacto(s) local

  2. JPsó sumário

    75/2014-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    mais curto prazo de tempo possível, uma vez que se trata de bem essencial e o seu não fornecimento também pode ser causa de verificação de danos. Considera ... reparação no mínimo tempo possível, a fim de reassegurar o fornecimento deste bem essencial, tendo também em conta o dever de minimização dos danos decorrentes de um sinistro. O perito

  3. JPsó sumário

    97/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    facto de nunca terem impedido tal passagem mais não passou de mera tolerância essencial à manutenção de boas relações de vizinhança, e não como uma situação jurídica constituída

  4. JPsó sumário

    396/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    favor de um terceiro (art.º 409 do C.C.), é sem dúvida um elemento essencial num negócio, passível de influir na vontade negocial esclarecida. Os demandantes ao descobrirem esta cláusula

  5. JPsó sumário

    80/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    21/08/2006. Alegações (proferidas na sessão de 06-06-2006) Mandatário dos demandantes Sustentou, no essencial, que a acção deve proceder por haver sinais evidentes de aceitação, credibilizados por três ... ouvidas sobre toda a matéria e, neste caso, o próprio depoimento da F foi essencial para a fixação da prova, completada pelo depoimento da B e das testemunhas dos demandantes

  6. JPsó sumário

    233/2014-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    motor colocado no GP foi um motor recondicionado. 15 – O GP era um táxi, essencial para a demandante desenvolver a sua actividade comercial. 16 – A demandada não providenciou uma viatura ... pedido condenatório formulado corresponde a um pedido de indemnização que, como se disse, inclui essencialmente o custo dessa reparação. Ora, no contrato de empreitada, o devedor tem a obrigação

  7. JPsó sumário

    217/2017- JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    setenta cêntimos), acrescida de juros de mora à taxa legal. Alegou, para tanto, no essencial, o seguinte: que a demandante é uma sociedade que se dedica ... aqui se dão por integralmente reproduzidos, designadamente aqueles acima enunciados e que reproduzem no essencial a alegação da mesma. Dão-se ainda por integralmente reproduzidos o teor dos documentos

  8. JPsó sumário

    3/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    legais, cumpre decidir: OS FACTOS: Os factos a atender, na decisão de recurso, são essencialmente aqueles que emergem do relatório supra, para os quais se remete. O DIREITO: O recurso

  9. JPsó sumário

    12/2016-JP

    Relator: ELISA FLORES

    pertencia aos demandados, como proprietários, possuidores ou utilizadores em proveito próprio. E este facto essencial para determinar a respetiva legitimidade substantiva, a sua responsabilidade pelos danos causados pelo animal, sendo

  10. JPsó sumário

    1/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    pela funcionária da mesma (S). 24-O sofá adquirido pela demandante, tinha como finalidade essencial ser sofá – cama, o que foi explicado claramente à funcionária da demandada. Factos não provados

  11. JPsó sumário

    306/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    testemunha esclareceu o tribunal sobre todas as questões que lhe foram colocadas, tendo sido essencial para a fixação da matéria dada como provada. Não foram provados quaisquer outros factos alegados

  12. JPsó sumário

    180/2023-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    demandantes disse ter em seu poder, já que se tratava de um elemento probatório essencial para se dissipar a dúvida da eventual origem da infiltração nesse 3.º andar – dúvida