1021/23.0T8CNT-D.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – No arrolamento de depósitos bancários, ao qual são aplicáveis as regras
261 resultados
Relator: LUÍS RICARDO
I – No arrolamento de depósitos bancários, ao qual são aplicáveis as regras
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
1- Constitui dever do advogado para com a Ordem dos Advogados, nos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: CRISTINA NEVES
I – O pagamento coercivo das dívidas à Segurança Social, nos termos do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Só uma convenção escrita quanto ao domicílio é que permite, no procedimento
Relator: ISABEL VALONGO
Não é aplicável à impugnação judicial prevista no art. 59º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento, emitido por uma sociedade comercial, que observa na integra
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não constituição de mandatário, quando é obrigatória, obriga apenas que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A obrigação de informação consistente na disponibilização da documentação respeitante às
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora a execução fundada em sentença seja tramitada (de forma autónoma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como decorre do disposto nos artigos 40.º e 42.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O nosso ordenamento jurídico não reconhece uma noção de contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A omissão de “notificação via postal simples” com “prova de depósito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova