1736/13.1TBBCL-B.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
casa de morada de família para o período de pendência da ação de divórcio e/ou separação judicial de pessoas e bens e até à respetiva partilha. Paralelamente, está igualmente ... disponibilidade das partes a definição, logo no início do mesmo processo de divórcio e/ou de separação judicial de pessoas e bens, a definição do destino definitivo desta mesma casa