4157/20.8T8STB.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não incorre em responsabilidade disciplinar o serventuario civil do Estado ou das
Relator: ELENA BURGOA
não serve para dizer que só porque deriva do direito à liberdade religiosa- não viola os direitos de personalidade dos vizinhos que habitam junto do local arrendado para culto. Cumpre ... direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade são pressupostos da realização do direito à saúde e à qualidade de vida, constituindo emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
demandado um facto ilícito, violador de um direito subjetivo: o direito ao crédito e ao bom nome da pessoa visada e o direito à protecção dos seus dados pessoais. Não ... violação de um direito de outrem e/ou na violação de lei que protege interesses alheios (art. 483º do C.C.), nomeadamente os direitos de personalidade. No presente caso, a conduta
Relator: PAULA PORTUGAL
partes e da inquirição de todas as testemunhas arroladas. Estes os factos. IV – Do Direito Quanto ao cão… O art.º 1.º do Decreto n.º 13/93 em consonância ... referido que tal situação se tem vindo a ultrapassar. Há assim ofensa aos direitos de personalidade que o art.º 70º do Código Civil visa proteger, pois a presença
Relator: Frederico Macedo Branco
prevalência do direito dos afetados a impor a sua remoção. 4 - O direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade, constituindo uma imanação dos direitos fundamentais de personalidade, constitucionalmente tutelados ... seja colocada em sério risco, bem como a qualidade do descanso. 6 - Os direitos de personalidade deverão prevalecer sobre os direitos meramente económicos, no âmbito de uma ponderação concreta
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
direito superior deve prevalecer sobre o exercício do direito inferior, por isso, só o direito superior pode ser exercido, ou só ele pode ser exercido integralmente, e o direito inferior ... não colida com a produção do efeito próprio do direito superior. III- Na resolução do conflito entre o direito (de personalidade) à reserva da intimidade da vida privada
Relator: HELENA MELO
direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais de cada um (artº 25º da CRP), direito de personalidade ... estabelecimento afecto à restauração, não há colisão de direitos entre o direito ao descanso dos residentes e o direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para
Relator: JORGE ARCANJO
inequívoco que o procedimento nunca pode proceder. 2. Na tutela cautelar civil dos direitos de personalidade (art.70º CC), como o direito à honra, assumem especial relevância, pela maior maleabilidade ... molde a recusar a providência cautelar, pois a tutela penal dos direitos de personalidade não consome, nem posterga, a tutela civil
Relator: CARVALHO MARTINS
confere-lhes direito à oposição ao que lhes provoque prejuízo substancial. Outrossim, o direito ao repouso, ao descanso e à saúde são corolários do direito da personalidade ... actividade viária possa ser prosseguida se vier a ser realizada sem prejudicar o direito de personalidade
Relator: LEONEL SERÔDIO
direito à saúde. II – O artigo 1346º do Código Civil não impõe apenas uma restrição ao direito de propriedade do dono do prédio lesante; protege também os direitos de personalidade ... prejuízo. IV – Estando a actividade industrial da requerida a provocar danos aos direitos de personalidade dos Requerentes e de outros moradores nos prédios vizinhos, tal como más disposições físicas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não sofre de inconstitucionalidade, porquanto exceciona expressamente, da sujeição a esse prazo, os direitos de personalidade. 2 As demais ações que, por exclusão ... partes terão por objeto direitos de natureza patrimonial, não necessitam de sacrificar na mesma medida daquelas cujos interesses envolvidos estão diretamente relacionados com direitos de personalidade, os fundamentos do caso
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
matéria de facto dada como assente na sentença, que o arguido violou direitos de personalidade da assistente, daí resultando manifestos danos não patrimoniais, verificando-se um nexo de causalidade entre ... danos apresentados pela assistente. IV. O arguido violou normas legais que protegem direitos de personalidade, sem que para o efeito se tenha dado como provada qualquer causa de justificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela qualidade dos sujeitos e apenas relevantes enquanto actos de cidadãos que violam direitos de personalidade e direitos fundamentais de outros cidadãos. 3 – Não existe no actual quadro «uma sanção ... apenas há lugar à atribuição de uma indemnização fundada na violação da esfera da personalidade do cônjuge que não se esgote no cometimento do ilícito conjugal. 4 – A proporção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
abdicasse, de forma genérica e para o futuro, do direito de reagir ou denunciar novas violações aos seus direitos de personalidade (como novas emissões de ruído poluente) seria nula ... futuro denunciar novos ruídos, equivaleria a transformá-la numa cláusula de renúncia a direitos de personalidade, o que seria legalmente inadmissível
Relator: HEITOR GONÇALVES
excepção peremptória que não comporta excepções em litígios sobre direitos patrimoniais. Só em litígios atinentes a direitos de personalidade a jurisprudência tinha suscitado dúvidas sobre a constitucionalidade da aplicação ... cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
garantias de defesa. «Em “todas as garantias de defesa” engloba-se indubitavelmente todos os direitos e instrumentos necessários e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar ... específicas garantias, pode atenuar essa desigualdade de armas.»[3] No âmbito do exercício do direito de defesa, assume particular importância a contestação [escrita, em que se expressa posição sobre
Relator: SÍLVIO SOUSA
civil extracontratual, coincide com a violação de direitos absolutos, nomeadamente, os direitos sobre as coisas ou direitos reais, os direitos de personalidade, os direitos familiares e a propriedade intelectual