Parecer n.º 33/1994
Relator: CABRAL BARRETO
ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho ... resultou uma incapacidade de 25%, o que impede desde logo a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76