359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores ... igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos

  2. TRG

    5908/18.4T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    valor correcto para indemnizar os danos patrimoniais futuros de uma lesada, com 13 anos de idade à data do acidente, estudante, que ficou a padecer de deficit funcional permanente ... Mostra-se correctamente fixado o valor da indemnização por danos não patrimoniais de € 25.00,00, numa situação em que a lesada tinha 13 anos à data do acidente

  3. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza, nem são passíveis de reconstituição

  4. TRG

    3/12.2TBMLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado ... termo imaginado da vida activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado

  5. TRG

    2820/21.3T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    pelo mesmo (art.234º do C. Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496 ... ampliadas as indemnizações de € 30 000, 00 por danos não patrimoniais e de € 60 000, 00 por danos patrimoniais, fixada a jovem que tinha 19 anos à data do acidente

  6. TRG

    464/11.7TBVLN.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    sido arbitrada uma quantia única relativa aos danos para vários beneficiários, sem qualquer destrinça de valores quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais, na acção por acidente de viação ... sentença e não logrando a autora, seguradora, demonstrar se foram aí contemplados os danos futuros (danos patrimoniais indirectos) e em que montante, improcede a pretensão da seguradora de desoneração

  7. TREsó sumário

    86/12.5GTBJA.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    juris – de apreciar os factos pertinentes, mas como pedido indemnizatório, a título de danos patrimoniais futuros, na perspectiva de perda de alimentos; VII – Mostra-se adequada a fixação, a este ... face à factualidade descrita, deve ser atribuído à demandante uma indemnização, por danos não patrimoniais, de € 25.000,00, e igual quantia ao filho menor, tendo ainda em conta

  8. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos danos patrimoniais, porque têm

  9. TRG

    244/13.5TBCBT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    fixação da obrigação de indemnização devida a lesado, pode/deve o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam eles previsíveis, o que verificar-se-á quando for pertinente ... disposto no art. 566.º, n.º 3, do CC, quantificar os danos patrimoniais futuros

  10. TRCsó sumário

    1110/02

    Relator: GARCIA CALEJO

    relação aos danos futuros, a indemnização deve fixar-se atendendo ao bom senso, à justa medida das coisas e ao que se afigurar razoável face às circunstâncias concretas apuradas ... juro de 5% a incidir sobre o capital. IV - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo em qualquer caso (quer haja dolo