484/18.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: JOÃO PERES COELHO
O dano biológico, concebido como défice permanente da integridade físico-psíquica, assume
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: SANTOS CABRAL
I - Em sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente
Relator: FERREIRA DINIZ
I. - Tendo os factos ocorrido em 14.11.93, não é legalmente possível condenar
Relator: LUIS CRAVO
avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores ... igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
valor correcto para indemnizar os danos patrimoniais futuros de uma lesada, com 13 anos de idade à data do acidente, estudante, que ficou a padecer de deficit funcional permanente ... Mostra-se correctamente fixado o valor da indemnização por danos não patrimoniais de € 25.00,00, numa situação em que a lesada tinha 13 anos à data do acidente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza, nem são passíveis de reconstituição
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado ... termo imaginado da vida activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado
Relator: Esperança Mealha
geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes daquelas afetações permanentes da integridade físico-psíquica
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
acesso ao estabelecimento. V. O dano biológico derivado de incapacidade geral permanente, é susceptível de justificar a indemnização por danos patrimoniais futuros, independentemente de o mesmo se repercutir na vertente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pelo mesmo (art.234º do C. Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496 ... ampliadas as indemnizações de € 30 000, 00 por danos não patrimoniais e de € 60 000, 00 por danos patrimoniais, fixada a jovem que tinha 19 anos à data do acidente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sido arbitrada uma quantia única relativa aos danos para vários beneficiários, sem qualquer destrinça de valores quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais, na acção por acidente de viação ... sentença e não logrando a autora, seguradora, demonstrar se foram aí contemplados os danos futuros (danos patrimoniais indirectos) e em que montante, improcede a pretensão da seguradora de desoneração
Relator: BARATEIRO MARTINS
pessoas que vivem em união de facto, não são atendíveis nem indemnizáveis os danos morais causados ao elemento sobrevivo dessa união, à luz da letra ... facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união de facto. 3. Na fixação do seu quantum
Relator: PROENÇA DA COSTA
juris – de apreciar os factos pertinentes, mas como pedido indemnizatório, a título de danos patrimoniais futuros, na perspectiva de perda de alimentos; VII – Mostra-se adequada a fixação, a este ... face à factualidade descrita, deve ser atribuído à demandante uma indemnização, por danos não patrimoniais, de € 25.000,00, e igual quantia ao filho menor, tendo ainda em conta
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
integridade física de outras pessoas ou animais. II. Para efeitos de determinação de danos patrimoniais futuros, não pode o ofendido assentar o recurso em argumentação não esgrimida na contestação apresentada
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos danos patrimoniais, porque têm
Relator: GAITO DAS NEVES
alegria de viver, são exemplos a considerar. II - Ao fixar a indemnização por danos patrimoniais futuros, o Julgador tentará reconstituir a situação que existiria se não tivesse ocorrido a morte
Relator: ANTÓNIO SANTOS
fixação da obrigação de indemnização devida a lesado, pode/deve o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam eles previsíveis, o que verificar-se-á quando for pertinente ... disposto no art. 566.º, n.º 3, do CC, quantificar os danos patrimoniais futuros
Relator: GARCIA CALEJO
relação aos danos futuros, a indemnização deve fixar-se atendendo ao bom senso, à justa medida das coisas e ao que se afigurar razoável face às circunstâncias concretas apuradas ... juro de 5% a incidir sobre o capital. IV - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo em qualquer caso (quer haja dolo