5199/18.7T8VNF.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente o disposto no artigo 160º do Cód. Civil, nele se consignando o princípio da especialidade ... articular-se o referido art. 6º, com o art. 260º do CSC, por entre eles haver um íntimo relacionamento. III. E nessa medida, necessária se torna a conclusão