247 resultados

  1. JPsó sumário

    42/2007-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    estes na fracção daqueles, em consequência das obras realizadas pelos Demandados na fracção contígua de sua propriedade. Para tanto, os Demandantes alegaram, em síntese, que: 1.º Encontra-se descrito ... Demandados realizaram no interior da sua fracção, foram provocados diversos danos nas divisões contíguas da fracção dos Demandantes, nomeadamente: 6.º Em consequência das inúmeras trepidações que se fizeram sentir

  2. JPsó sumário

    83/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Demandada no Lote 17 da mesma via; 8. Lotes estes que são contíguos; 9. O Demandante, ao regressar a casa, por volta das horas supra mencionadas no número anterior, verificou

  3. JPsó sumário

    100/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    pedra salientes encravados em toda a largura dele; c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados, sendo que, a verificar-se os sinais constantes da alínea

  4. JPsó sumário

    103/2018-JPOBD

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    matéria atinente a responsabilidade civil extracontratual sustenta que é proprietária de uma fração autónoma contígua à fração propriedade do Demandado e que se verificaram várias rupturas de água ... imóvel correspondente ao Lote 00 alegando que devido a rupturas da canalização do prédio contíguo, onde se encontra a funcionar no XX o C., sofreu danos no seu imóvel

  5. JPsó sumário

    767/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    relativas aos eventuais responsáveis pelos danos ocorridos nas partes comuns e oriundos do prédio contíguo em ruínas, bem como elaboração de um orçamento para as despesas judiciais e extra judicias

  6. JPsó sumário

    7/2009-JP

    Relator: ELISA FLORES

    doadora era então também proprietária do terreno de cultura com laranjeiras e oliveiras, imediatamente contíguo, pelo lado sul, inscrito na matriz rústica sob o artigo yy e descrito na Conservatória ... amplo e plano, sem desníveis; 10.- Entre este imóvel e o referido laranjal, contíguo, a sul, havia um pequeno desnível, onde existia um muro, por trás da coelheira (actual canil

  7. JPsó sumário

    286/2018-JPSXL

    Relator: HELENA ALÃO SOARES

    altura apareceu na casa de banho (menor) uma mancha no tecto, junto à parede contígua com a casa de banho maior. Alegam os Demandantes que entraram em contacto ... casa de banho menor apareceu uma mancha no tecto junto à parede contígua com a casa de banho maior. 5 – O Demandante, segurado, participou a ocorrência das manchas de humidade

  8. JPsó sumário

    162/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    registados a favor dos Demandantes. G) A Demandada é legítima possuidora do prédio rústico, contíguo ao dos Demandantes pelo lado norte. H) Tal prédio, está na posse da Demandada ... carro de bois, e tractor agrícola nos anos mais recentes, a partir do caminho contíguo ao prédio dos Demandantes, pelo lado norte, através desse prédio. M) Passagens essas

  9. JPsó sumário

    249/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    Para além da terceira Demandada, o administrador também contactou outros condóminos com fracções contíguas e na mesma prumada do prédio. i) No dia 24 de Janeiro, dia seguinte, o administrador

  10. JPsó sumário

    107/2010-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    tecto, e no quarto, manchas de humidade no tecto e a parede contíguos à casa de banho. 4 – A situação descrita no número anterior consta do auto de vistoria

  11. JPsó sumário

    441/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    António, o qual constituindo o lote xx adquirido ao D. Tratam-se de prédios contíguos, os quais confrontam entre si pelos lados oeste e este, respetivamente, e a norte são ... dois prédios são contíguos. I)O prédio dos demandantes confronta a oeste com o prédio da demandante, e o prédio desta confronta a este com o prédio dos demandantes

  12. JPsó sumário

    183/2005-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    legítimos proprietários do prédio sito na Rua L, freguesia de ....; 4. Os prédios são contíguos; 5. Existem 2 (dois) pinheiros no prédio dos Demandados; 6. Os quais distam cerca ... facto não colide nem cerceia o direito que assiste ao proprietário do prédio contíguo de exigir o corte das raízes, ramos ou troncos que propendam para a sua propriedade. Relativamente

  13. JPsó sumário

    381/2008-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    protestam juntar. Os prédios supra referidos, apesar de terem artigos diferentes, são contíguos entre si e constituem de facto uma única unidade agrícola. Por si e anteproprietários que legalmente representam

  14. JPsó sumário

    214/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    pedra salientes encravados em toda a largura dele; c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados. No entanto, além dos atrás mencionados, poderão existir outros sinais reveladores