184/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, representados por “C
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, representados por “C
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- Objecto do
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
seiscentos e dezoito euros e setenta e quatro cêntimos). Em síntese, a Demandante alegou que a Demandada não procedeu ao pagamento do valor de €450,00 (quatrocentos e cinquenta euros ... Aforamento, exceção julgada improcedente, conforme da respetiva ata se infere. Impugnou a matéria de facto e documentos juntos com o Requerimento inicial. Concluiu o articulado de defesa pugnando pela procedência
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 104/2023-JPPNV OBJETO DO LITÍGIO A Demandante, [PES-1
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A , identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 8
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
escritório na mesma morada. Valor da Ação: € 5.524,40. Dos articulados O demandante alega que arrendou, em 23 de dezembro de 2012, à demandada e a F, que, por adenda ... Mais alegou, conforme requerimento inicial de fls 3 a 6, que aqui se dá como reproduzido. Não foi apresentada contestação. Fundamentação De facto Com base nas declarações da parte, testemunhas
Relator: FERNANDA CARRETAS
feira, dia 1 de abril; o Demandado não se recusou a reparar os danos alegados pelo Demandante, antes tendo dito ao procurador do Demandante que iria um familiar seu (cunhado ... tudo conforme fls. 27 a 30, que se dão por reproduzidas. O Demandante foi notificado para responder, querendo, à Reconvenção deduzida pelo Demandado, tendo negado a versão dos factos apresentada
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Processo n.º 228/2018-JPSXL Matéria: Arrendamento urbano (alínea g), do n.º
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 25 de Julho
Relator: DULCE NASCIMENTO
confessados os factos articulados pelos Demandantes, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. III – FUNDAMENTAÇÃO Os Demandados tiveram oportunidade de se defender, do alegado contra si pelo ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”, considerando-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Consequentemente, com base
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante:A Demandada: B II – Objecto do
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes e Objecto do Litígio Os Demandantes A
Relator: IRIA PINTO
prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor), dão-se como provados os factos articulados pela demandante a fls. 3 a 5 que se dão ... efetivo pagamento, alegando em sustentação desse pedido a celebração de contrato de depósito e aluguer de equipamentos e compra e venda de bens, a pedido da demandada, conforme consta
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
pode ser representado pelo Ministério Público ou defensor oficioso, não se considerando confessados os factos articulados pelo autor, “devido à falta de citação pessoal do demandado”. Isto é, sempre ... consequência não será a nulidade da citação, mas antes a ausência de confissão do alegado pelo demandante. Do mérito As partes celebraram um contrato de arrendamento, vinculando-se às obrigações
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 29 de maio
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 226/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- 1) [PES-1], contribuinte fiscal
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9