Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
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Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- A admissibilidade da celebração de contrato de trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Não tendo o recorrente especificado os concretos pontos da matéria de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A declaração de recebimento do valor nominal das quotas, aposta no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
IRC e IRS – Variações Patrimoniais, Adiantamento de Lucros.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença padece da nulidade de omissão de pronúncia quando o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
I SÉRIE Quinta-feira, 31 de março de 2016 Número 63 ÍNDICE