498/09.1PALGS.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
pena de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime pp. pelo artigo 292.º do Código Penal, mesmo que ele não seja
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Relator: GILBERTO CUNHA
pena de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime pp. pelo artigo 292.º do Código Penal, mesmo que ele não seja
Relator: GOMES DE SOUSA
comportamento estradal anterior do arguido. 8. O prazo de validade do registo individual do condutor inicia-se após o terminus do prazo de execução das sanções aplicadas
Relator: CARLOS QUERIDO
sinal de aviso ou reflector, é de imputar a culpa exclusiva do acidente ao condutor do veículo pesado de mercadorias. II - Configura um dano patrimonial futuro previsível certo e indeterminável
Relator: EVA ALMEIDA
não permite concluir que não trazia o cinto de segurança. 2º O condutor é o responsável pela segurança dos passageiros e da carga bem como pela condução, na qual
Relator: VASQUES OSÓRIO
utilizado no exame de medição de álcool no sangue do fiscalizado. 4. O condutor que tendo sido sujeito a fiscalização para verificação da taxa de álcool no sangue
Relator: INÁCIO MONTEIRO
conduzir e cuja coima foi paga voluntariamente, fazer prova de que não era o condutor, sendo que foi notificado expressamente para os termos do art. 171.º, do Código
Relator: CRISTINA NEVES
culpa contida no artº 503, nº 3, do C.C., respondendo, se não ilidida, o condutor por culpa e, solidariamente com este, o comitente nos termos do artº 500, nºs ... prevista no artº 500 do C.P.C. e assim, presumida a culpa de ambos os condutores na colisão destes veículos. IV – Demonstrando-se que a colisão se verificou quando o condutor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, pressupõe apenas que o condutor conduzisse o veículo com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida e que tenha sido ... acidente, não sendo exigível a alegação e prova de que a conduta do condutor que deu causa ao acidente resultou da influência do álcool; II – Não existindo qualquer presunção (legal
Localização de operações - Prestações de serviços de "passeios de Jipe com condutor" e "transferes do Aeroporto para o hotel em viaturas próprias com condutor da empresa", efetuadas no território
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
não determina que o direito de regresso da seguradora só tem lugar quando o condutor tiver agido sob a influência da falta de habilitação. Basta-se com a falta ... habilitação do condutor. É como, relativamente ao álcool, se o legislador, em vez de exigir que o condutor tivesse agido sob a influência do álcool, dissesse tão-só que haveria
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Não tendo o condutor do veículo sido chamado a intervir na acção, na qual a seguradora foi condenada no pagamento das indemnizações, a sentença desse processo não faz em relação ... seguradora do veículo interveniente no acidente, em que se apurou a conculpa do condutor daquele veículo, e em que aquela foi condenada a pagar os danos causados, na proporção
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
civil regem-se pelo Código Civil e hão-de verificar-se em relação ao condutor responsável pelo facto, não em relação à seguradora obrigada à indemnização. IV. Para o Código ... alienidade do dano, é condição necessária, embora não suficiente, para actuar a responsabilidade do condutor. VI. O Código Civil contrapõe o conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre
Relator: LOURENÇO MARTINS
coimas ainda que por contra-ordenações leves devem ser inseridas no registo individual do condutor (RIC) a que se refere o Decreto-Lei n 317/94, de 24 de Dezembro ... sector próprio da DGV, efectuar-se-á o cancelamento do registo no cadastro dos condutores abrangidos pelas mesmas; 4 - Na organização do cadastro do condutor, a Direcção-Geral de Viação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. São pressupostos do direito de regresso da seguradora contra o condutor que tenha abandonado o sinistrado: a) que o condutor tenha de algum modo dado causa ao acidente ... depende a obrigação de indemnizar o lesado por parte da seguradora); b) que o condutor se tenha retirado do local do acidente, sem ter prestado o auxílio
Relator: MANUEL SOARES
julgamento da confirmação, feita espontaneamente pelo arguido no local, de que era o condutor do veículo interveniente no acidente de viação, estando, de resto, o mesmo legalmente obrigado a identificar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
legal de culpa decorrente da relação de comissão entre a sociedade autora e a condutora do veículo. II – Assim, primeiro, há que fixar os factos-base, e só depois, quando ... para o efeito. IV – Estando provado que nenhuma das obrigações que impendiam sobre o condutor do veículo que efetuou a manobra de mudança de direção à esquerda, atravessando
Relator: FELIZARDO PAIVA
solicitem: i) As folhas de registo do dia em curso e as utilizadas pelo condutor nos 28 dias anteriores; ii) O cartão de condutor, se o possuir; e iii) Qualquer ... apresentação tem por consequência a prática de contraordenação muito grave. III) Não apresentando um condutor de veículo pesado que conduza viatura equipada com tacógrafo todas ou algumas das folhas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
virtude de acidente de viação seguido de abandono do sinistrado, pelo qual o condutor do veículo segurado foi o único responsável, ou se apenas tem esse direito quando do abandono ... 11/2015, uniformizou jurisprudência, nos seguintes termos: “O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do artigo
Relator: NUNES RIBEIRO
direcção de outrem. II- Porém, resulta da matéria fáctica apurada que a falecida condutora do GH, na altura do acidente se encontrava a prestar serviço de motorista para a sociedade ... segurada. Sendo assim, isto é, havendo uma relação de trabalho subordinado vinculando a condutora do veículo e o respectivo dono, relação essa no âmbito da qual o GH estava
Relator: ARAÚJO FERREIRA
diploma, em respeito com o princípio do dispositivo. II - Não estando provado que o condutor de um veículo obedeceu a um sinal de paragem obrigatória (stop), presume ... dever de obediência não foi cumprido. III - Se o dito condutor tivesse parado o seu veículo imediatamente antes de tal sinal, e tivesse verificado se podia entrar no cruzamento