TRE
28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo
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1. Requerida instrução por um arguido, restrita aos factos por cuja autoria
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste