2213/21.2T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
290 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São elementos objetivos do tipo legal de crime previsto no Artº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Atento o disposto no Artº 283º, nº 3, al. b), do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre quando o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O conhecimento de factos supervenientes no recurso, na falta de acordo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O nexo de causalidade entre o motivo justificativo e o termo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Uma questão específica, e que tem suscitado dúvidas quanto à respectiva
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - São três os pressupostos para a procedência do procedimento cautelar de