244/17.6T9CTB.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Constando da acusação a descrição dos elementos objectivos e subjectivos, susceptíveis
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Constando da acusação a descrição dos elementos objectivos e subjectivos, susceptíveis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quer o RPCL (aprovado pela Lei nº 107/2009, de 14/09), quer
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender constituir dano biológico, a dever
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1- Tendo a infracção sido aferida por instrumento devidamente aprovado nos termos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: LUÍS COIMBRA
A detenção de uma “garrafa de plástico contendo gasolina e com um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime