1298/15.5T8GRD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
mais protetivo e favorável ao dono da obra consumidor. 3. - Este, na denúncia dos defeitos, deve identificá-los, concretizando-os, em termos que permitam à contraparte – um profissional/especialista perante ... leigo – compreender a declaração de denúncia, percecionando de que defeitos se trata, como ocorre se é comunicado que a obra apresenta defeitos estruturais que comprometem o uso habitacional da casa