206/09.7TBAGD.C1
Relator: FONTE RAMOS
indicações a que alude o art.23 nº2 alíneas b), c) e d) do CIRE. II – Em princípio, o tribunal só deve proferir despacho de aperfeiçoamento quando a petição careça ... apresente vícios sanáveis, enquadráveis na previsão da alínea a) do nº1 do art.27 do CIRE ( indeferimento liminar). III – Não se verificando irregularidades com aquelas características e ainda que incumprido despacho