305 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três anos, há que atender à culpa do arguido ... veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez de reflexos e coordenação motora, por o agente

  2. TRC

    427/15.3GCLRA.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e mentais da condução, mas o agente mantém a consciência do estado de embriaguez em que conduz. - Se o agente conduz ... estado de embriaguez, pratica o crime do art. 292.º do Código Penal. - Se, excecionalmente, o agente conduz um veículo sem consciência do estado de embriaguez, isto é, com incapacidade

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe a separação de processos disciplinares apensos ... artigo 30.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo

  4. TRCcitado por 1

    224/05.4JACBR.C1

    Relator: FERNANDO VENTURA

    escolha pela suspensão da execução da pena de prisão atende fundamentalmente à capacidade actual do arguido de se socializar em liberdade mas encontra, como limite, as exigências de prevenção geral ... apenas um ano decorrido sobre o trânsito em julgado por condenação pelo mesmo tipo penal, sem que se demonstre marcada inversão de postura. VI. - O crime de tráfico de estupefacientes

  5. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    alínea a) do n.º 2, do citado artigo 61.º, do Código Penal. Como assinala o Exmo. Magistrado do Ministério Público na 1.ª instância, dos relatórios «resulta ... personalidade (sem desvios assinaláveis); interiorizou o desvalor da sua conduta e revela vontade e capacidade de se readaptar à vida social e de não voltar a delinquir, tendo no exterior

  6. TRE

    72/10.0GTSTB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    casos de condução perigosa de veículo rodoviário (artigo 291º do Código Penal), a pena acessória surge estruturalmente ligada à prática do crime, pelo que, uma vez este cometido, o tribunal ... Constituição da República Portuguesa, e 1º do Código Penal). II - O normativo contido no artigo 69º do Código Penal não prevê a possibilidade da pena acessória de proibição de conduzir

  7. TRCsó sumário

    193/21.3JALRA.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    definidas pelo tipo legal de crime, mas resultam do artigo 22.º do Código Penal. V - Os tipos de tráfico previstos na lei assentam na gravidade relativa de cada conduta ... 15/93, de 22 de Janeiro, traduz-se numa antecipação da tutela penal, independentemente da efectiva lesão do bem jurídico em causa, que é a saúde pública, mas a consumação exige

  8. TREsó sumário

    3/20.9GBPTG-B.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    determinar de acordo com essa avaliação (inimputabilidade). II. A capacidade judiciária configura um pressuposto processual (capacidade dirigida ao processo) e relaciona-se com as condições para o arguido exercer pessoalmente ... imputabilidade configura uma questão material relacionada com a culpa (capacidade dirigida ao facto). IV. Para aferir da (in)capacidade para estar em juízo e da (in)imputabilidade do arguido este

  9. TRG

    272/08-2

    Relator: RICARDO SILVA

    não consente, nem seria prudente que consentisse, porque isso seria desvalorizar gravemente a capacidade de julgar dos juízes que, no contacto directo com a prova, vão ... constituir os princípios da oralidade e da imediação, como princípios fundamental do processo penal. V – Para que, num caso concreto, o testemunho de alguém se possa sobrepor aos demais

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    interno para estender a aplicação de um instrumento de auxílio judiciário internacional em matéria penal aos inquéritos parlamentares ou a quaisquer outros meios de fiscalização política. 17.ª — De resto ... convocação para depor, segundo qualquer uma das formas previstas no Código de Processo Penal, a efetuar «para qualquer ponto do território». Não, por conseguinte, através de carta rogatória, para fora

  11. TRC

    137/06.2GBSRT.C1.

    Relator: FERNANDO VENTURA

    centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas na prevenção especial, a decisão que aprecie ... substituição, deve atender igualmente às exigências de prevenção geral positiva, para que a reacção penal responda adequadamente às expectativas comunitárias na manutenção (e reforço) da validade da norma violada

  12. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    conducente à sua reinserção social. - O disposto no artigo 61º, nº 2, do Código Penal exige que se efectue um prognóstico individualizado e favorável de reinserção social, assente, essencialmente ... vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva é a “capacidade objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos

  13. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    protecção dos trabalhadores e respectivas famílias nas situações, de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, de desemprego involuntário e de morte, e garante a compensação de encargos familiares ... disposto no art.º 417.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. Procedeu-se a exame preliminar. Colhidos os vistos e realizada a conferência, cumpre apreciar e decidir