58/19.9T8GRD.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
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Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A avaliação da admissibilidade do recurso/impugnação da matéria de facto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154º-A
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: SANDRA FERREIRA
1. É suscetível de retificação, nos termos do disposto no artigo 380º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
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1. As condições objetivas de punibilidade são circunstâncias que se situam fora
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos