224/14.3TBPTG-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Civil resulta uma presunção de causa (presunção da existência de uma relação negocial ou extra negocial) e a inversão do ónus da prova da existência da relação fundamental. III. Incumbe ... título alude, não em execução do mútuo, mas como consequência legal da nulidade, com base no art.º 289.º, n.º 1, do Cod. Civil (sumário da relatora