902/21.0T8VIS-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A citação feita por agente de execução mediante afixação, no
Relator: PAULO CORREIA
I – Embora o administrador de insolvência assuma a representação do devedor para
Relator: ABÍLIO RAMALHO
ponderabilidade de tal meio probatório se, sendo física/objetivamente possível a pessoal comparência – ao ato de produção probatória – e prestação informativa da testemunha de quem o intermediário teria colhido ... comunicada informação se recuse lícita ou ilicitamente a depor ou, mesmo, porventura não confirme – total ou parcialmente – a versão veiculada pelo intermediário
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por omissão de pronúncia exige o silêncio quanto a
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A prova de que o de cujus vendeu alguns bens da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O regime previsto nos n.ºs 5 e 6 do art.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Nos termos conjugados dos artigos 10.º, n.º 2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges, a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Não sendo legalmente admitido, o acto pelo qual um interessado, no âmbito
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão recorrida não é nula quando contém os fundamentos de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: PAULO CORREIA
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: FONTE RAMOS
1. Em caso de frustração da notificação do requerido (para, em 15
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No incidente de habilitação de cessionário (art.º 356.º do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato