867/16.0T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Os poderes de facto conferidos ao retentor sobre a coisa retida
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na determinação do “regime de visitas”, em causa está o direito
Relator: ANTERO VEIGA
I - O artigo 12.º do Código do Trabalho consagra a denominada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: ANTERO VEIGA
I - O trabalhador tem o dever de indicar ao empregador a sua
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A incapacidade da função parental e a necessidade de definiçãoda medida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ANTERO VEIGA
- O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da igualdade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: ANTERO VEIGA
- Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I - As prestações pagas regular e periodicamente (pelo menos durante 6 meses
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Não se consideram retribuição as importâncias devidas a título de subsídio