426/08.1TTVCT.1.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não é de reconhecer o direito ao diferimento da desocupação de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: JOSÉ FLORES
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é nula a sentença que condena uma parte como litigante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Num processo judicial de promoção e protecção de crianças e jovens
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O princípio in dubio pro reo constitui um limite normativo do