2327/24.7T8LLE-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CARLA FRANCISCO
A gravação e reprodução de imagens sem o consentimento do visado constitui
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O abuso do direito na modalidade de suppressio ou Vervirkung
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: SÓNIA MOURA
1. Nas ações cujo valor seja inferior a metade da alçada da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Encontrando-se o instituto do cancelamento provisório do registo criminal previsto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A indemnização por má-fé processual só pode ser atribuída
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A atividade investigatória preliminar (por prévia à instauração de inquérito), tem cobertura
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de na oposição à injunção ter