75/15.8T8TMC.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A forma de processo adequada tem de ser determinada em função
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A forma de processo adequada tem de ser determinada em função
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A questão da culpa do lesado em contribuir para o agravamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário, o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é