3390/11.6TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O que releva para efeitos da verificação dos pressupostos da realização
Relator: LUÍS RAMOS
Ao friccionar com as mãos as zonas genitais de menores e ao
Relator: RAMALHO PINTO
I – Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A arguição da nulidade decorrente de deficientes menções da ata de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A excepção da ilegitimidade substantiva diz directamente respeito à relação material
Relator: FREITAS NETO
I – Estabelece o art. 125º do CIRE que “O direito de impugnar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A prescrição presuntiva cria a favor do devedor a presunção de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O correio eletrónico, meio que não está expressamente previsto no Código de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 635 do C.P.C. que a actuação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º, nº 2, do CPC ao determinar ... essa ideia é introduzida pelo nº 2, parece-nos igualmente inquestionável que ela é confirmada pelo nº 3, quando diz que, decorrido aquele prazo de vinte dias sem ter sido
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A apreciação do plano de insolvência pela assembleia de credores e