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  1. TRG

    16/19.3PECHV-B.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    requisitos indicados no art. 204º – perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação grave ... virá a ser aplicada ao arguido e que continuam a subsistir o perigo de continuação de actividade criminosa e o risco de o arguido se subtrair ao exercício da acção

  2. TRE

    842/24.1JGLSB-A.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    actividade criminosa porquanto os arguidos fazem da prática deste tipo de crimes modo de vida, sobretudo um deles a quem não é conhecida qualquer actividade laboral. Há forte perigo ... não se mostra adequada à realização das finalidades cautelares quando se verifica perigo de continuação da actividade criminosa, porquanto a permanência na habitação, ainda que controlada electronicamente, não conseguirá impedir

  3. TRG

    1053/24.1GAFAF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Código Penal, e verificando-se os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, e de continuação da actividade criminosa por parte da mesma, já que revela uma personalidade ... frente a terceiros, inclusive, uma agente da autoridade, é manifestamente insuficiente para afastar tais perigos a mera sujeição da arguida a termo de identidade e residência. II - Na verdade

  4. TREcitado por 1

    9/18.8GAELV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    dois dos perigos invocados, a revelar a desnecessidade de medidas cautelares excessivamente rigorosas: perigos de perturbação do decurso do inquérito e de continuação da actividade criminosa. Se tudo está apreendido ... apreendido não se vê como exista o primeiro dos indicados perigos. 4 - O último perigo indicado, de continuação da actividade – a sua fraca possibilidade de ocorrência - também está patente

  5. TRE

    1516/15.0T8BJA.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    prova de que o resultado danoso resultou da concretização do perigo ou perigos que justificam a qualificação daquela concreta actividade como perigosa, ao passo que o lesante, para afastar

  6. TRE

    2338/09.2PAPTM-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    esforços pratica crimes contra o património, aponta em termos de normalidade para uma actividade continuada, organizada, sistemática, e consequentemente justifica os receios de continuidade criminosa. II – Por outro lado ... certo que a mesma não é susceptível nem tem a virtualidade de obviar ao perigo de fuga que foi referido como fundamento da prisão preventiva