89/10.4TBTCS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
294º do CSC. III - As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são nulas e não simplesmente anuláveis. IV - Sempre que, por erro sobre
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: HENRIQUE ANTUNES
294º do CSC. III - As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são nulas e não simplesmente anuláveis. IV - Sempre que, por erro sobre
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
mesmo modo é tal prazo aplicável ao procedimento cautelar comum possessório. 2 - Não constitui abuso de direito a invocação da excepção de caducidade do direito da requerente em sede
Relator: ALICE SANTOS
relação sexual, pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso sexual de criança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quantias descontadas e não entregues para o pagamento de salários, fornecedores, etc., o abuso de confiança contra a segurança social verifica-se de igual modo, porquanto essas vias constituem modos
Relator: LUÍS RAMOS
Segurança Social com base nas condutas praticadas pelos arguidos integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal
Relator: MANUEL BARGADO
solicitado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentre de três dias. II - Não constitui abuso do direito a recusa dos réus em cortar as árvores do seu prédio que confina
Relator: MANUEL BARGADO
invocação, pelos Réus, da extinção da servidão por desnecessidade, o que configura um abuso de direito
Relator: GOMES CORREIA
situação versada em VI) e VII), a AF tenha agido com má fé e abuso de direito e que os actos em causa não põem em causa o conteúdo essencial
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
verificação pressupõe, precisamente, tal mencionada penetração. II) Por outro lado, se no crime de abuso sexual o menor é “persuadido” a sofrer o acto sexual de relevo, nos crimes
Relator: CRUZ BUCHO
A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT
Relator: JORGE DIAS
prestação tributária nele referida – fixado em € 7.500 – não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no art. 107º do mesmo diploma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na nova redacção do artigo 105º do RGIT, no caso de ter sido comunicada à administração tributária a correspondente declaração, depende
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Na notificação a que alude o artigo 105º, nº 4, al. b
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se em acção com processo especial para de divisão de coisa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
meramente aparente (concurso de normas) entre o crime de burla e o crime de abuso de confiança, quando a ação que constitui o abuso de confiança («crime-meio») é simultaneamente ... âmbito do mesmo desígnio criminoso, a inversão do título da posse, constitutiva do abuso de confiança, integra a intenção de enriquecimento ilegítimo da burla, consumando este crime, daí derivando
Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para ... sentimento geralmente perfilhado pela comunidade, situação em que o abuso de direito servirá tornará válido o ato formalmente nulo por ser um ato abusivo. ii) a invocação pelo autor