1830/04.0PBAVR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Não é exigível a notificação ao assistente do despacho que determina a inquirição de testemunhas na fase de instrução. 3. Com a dedução de acusação pelo Ministério Público
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Não é exigível a notificação ao assistente do despacho que determina a inquirição de testemunhas na fase de instrução. 3. Com a dedução de acusação pelo Ministério Público
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 712º do C.P.Civil, se os depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
apta a poder emitir parecer numa área técnica, antes ser tida como testemunha e nessa qualidade ser apreciado o seu contributo probatório nos autos, não constituindo nesta medida prova proibida
Relator: HEITOR GONÇALVES
Relação com a omissão ou deficiência de uma parte significativa de depoimentos de testemunhas de manifesta relevância, deixa de dispor de todos os elementos para poder apreciar da bondade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova, nem descreveu na fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte
Relator: MOREIRA DO CARMO
gravados no sistema digital, nem com a transcrição, total ou parcial, de depoimentos das testemunhas, pois tal transcrição é uma mera faculdade. 4. O texto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
socorrer-se da chamada prova indiciária ou indirecta nem das declarações de uma única testemunha, seja ou não vítima (ofendido), desde que credíveis e coerentes, mas tais princípios não comportam
Relator: MARTINHO CARDOSO
reporta ao facto constante do aludido n°.5, todas as testemunhas afirmaram peremptóriamente que o piso da via, estava cheia de buracos e num péssimo estado de conservação, ou seja ... reputado por provado pela Meritissima Juiz "a quo", como decorre dos depoimentos das testemunhas transcritos no art.5°, supra, da presente peça, cujo teor se dá aqui por inteiramente reproduzido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
princípio in dúbio prO REO e do ónus da prova - pelo depoimento da testemunha da própria acusação, Ex.ma Senhora CV, cujo depoimento se encontra registado em áudio, através do sistema ... mesma balança não estava certificada e não era usada, e pelo depoimento da testemunha de defesa Ex.ma Senhora AR, cujo depoimento se encontra registado em áudio, através do sistema integrado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
verdade material. 2. A inobservância da indicação da matéria sobre a qual as testemunhas devem depor não pode nem deve levar à rejeição da pretensão formulada – inquirição das testemunhas residentes ... juiz convidar o requerente a especificar a matéria a que pretende que as testemunhas sejam ouvidas. 3. Tendo o tribunal recorrido indeferido diligências probatórias necessárias à descoberta da verdade, violou
Relator: PAULO SERAFIM
caso, adequado, porquanto não lhe era exigível aguardar no interior da habitação da testemunha pela chegada ao local da polícia (entretanto chamada por outra testemunha), pois que essa circunstância, face
Relator: JOSÉ AMARAL
impugnação da decisão da matéria de facto, os apelantes pretendem credibilizar as suas testemunhas e refutar a desvalorização que do respectivo depoimento teria alegadamente sido feita pelo tribunal recorrido, tratando ... provas documentais, nem para consolidar e credibilizar as já antes produzidas, nomeadamente os depoimentos testemunhais julgados frágeis e não convincentes. 3. Pedindo-se a eliminação de construções, maxime
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias, além da do suspeito. 2 - Ao reconhecimento fotográfico deve seguir-se o reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo ... regras previstas no art.º 147º C.P.P. 4 - Quando o depoimento identificativo da testemunha se baseia apenas em reconhecimento sem observância das disposições legais, seria contraditório dizer-se que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
início e quando já se encontrava em curso a inquirição da primeira testemunha e quando já tinha sido proferido despacho a determinar que a prova iria incidir sobre toda ... data para a continuação da audiência final a fim de nela fazer comparecer as testemunhas que tinham conhecimento das circunstâncias em que eclodiu o acidente de viação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
praticar o ilícito, enquanto que no segundo, perante uma pessoa já identificada, a testemunha e/ou declarante aponta-a, identifica-a, como autora dos factos em discussão. III - Assim, a prova ... seguintes, do CPP, enquanto que a identificação realizada por uma testemunha e/ou declarante, no decurso da suas declarações, no decorrer da audiência de julgamento, integra depoimento oral, que obedece
Relator: JOÃO AMARO
não existir justa causa relevante. II – Não é exigível, em concreto, a uma testemunha, em situação de reclusão, que, depois de transportada do estabelecimento prisional respectivo até ao tribunal, para ... água para beber, que nessas circunstâncias tenha de depôr. III – Os seus deveres como testemunha não foram respeitados ponderado o cariz humanista de que se reveste todo o sistema penal
Relator: PAULA DO PAÇO
passagens da gravação que está a tomar em consideração quando invoca o depoimento das testemunhas. III- Todavia, já é exigível que, nas alegações de recurso, indique com exactidão as passagens ... gravação do registo dos depoimentos das testemunhas em que se baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal. IV- Tendo as partes processuais celebrado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
qualquer regra de direito probatório a valorização só em parte do depoimento de uma testemunha, uma vez que o Tribunal pode acreditar apenas em parte, não valorizando a totalidade ... regras da experiência e da lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo
Relator: EDUARDO MARTINS
indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado, se o depoimento da testemunha originária, apesar de ser possível, não tiver sido realizado, isto é, quando a testemunha originária
Relator: EDGAR VALENTE
conjunto da prova produzida em audiência de julgamento, mormente: No depoimento da testemunha inquirida, militar da G.N.R., que conhecedor dos factos em apreço, por os ter presenciado, depôs por forma ... pode, em certas circunstâncias, inclusivamente, proporcionar uma prova mais segura que as declarações das testemunhas do facto.''[14] O nosso ordenamento jurídico-penal entendeu não disciplinar especificamente as condições