3340/22.4T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato mediante o qual uma sociedade contratou a outra a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
IRS – Tributação de rendimentos provenientes de trust. Ónus da prova.
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no
Relator: LUÍS CRAVO
I – Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não é admissível uma impugnação genérica e global da matéria de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do princípio da estabilidade da instância consagrado no art
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do regime de maiores acompanhados, o acompanhamento deve ser
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais