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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Sociedades Financeiras, não viola o direito à não autoincriminação ou o direito ao silêncio da ora arguida
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Sociedades Financeiras, não viola o direito à não autoincriminação ou o direito ao silêncio da ora arguida
Relator: MANUEL NABAIS
contradição entre a fundamentação da sentença em que o tribunal considera provável que o arguido tenha cometido o crime que lhe é imputado na acusação e a decisão ... arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório. III. Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não
Relator: GOMES DE SOUSA
devido a facto futuro incerto, o saber se o arguido vai ou não exercer o seu direito ao silêncio. III. Mas a reconstituição do facto não é uma diligência
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
não valoração das declarações do coarguido quando o outro arguido se remete ao silêncio, mas sim com a valoração das declarações do coarguido que confessa os factos e inculpa também
Relator: SARA REIS MARQUES
caso dos autos, já que o seu silêncio e inércia acarretam consequências, pois inviabilizam que o Tribunal condene o arguido numa pena de prisão a executar em regime de permanência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
questões nelas suscitadas. II. A génese do direito ao silêncio não assenta no intuito de beneficiar o arguido, antes decorre do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever ... audiência, designadamente quanto ao comportamento aí assumido pelo arguido, não pode ser postergado em situações em que este se remete ao silêncio. Especificamente em relação aos factos do foro psicológico
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
processualmente adquirido. 2. O privilégio contra a auto-incriminação, ou direito ao silêncio, significa que o arguido não pode ser obrigado, nem deve ser condicionado a contribuir para ... informações ou elementos que o desfavoreçam, ou a não prestar declarações, sem que do silêncio possam resultar quaisquer consequências negativas ou ilações desfavoráveis no plano da valoração probatória. CH.M
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
produzido pelo arguido na ofendida. 18º Quanto à condição económica e social do arguido o tribunal nada apurou uma vez que o mesmo se remeteu ao silêncio. 19º Caso ... indagados pelo tribunal recorrido (a isso não parece obstar o facto do arguido se ter remetido ao silêncio, até porque foram ouvidas testemunhas arroladas pelo mesmo, que depuseram sobre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
redação em vigor na data da prática dos factos. II- Tendo o arguido exercido o direito ao silêncio, não prestando declarações sobre os factos da acusação, não pode evidentemente ... isso. Ou seja, o silêncio e a ausência de arrependimento não podem ser contabilizados como agravantes na medida concreta da pena. Porém, o arguido deixa de poder beneficiar de circunstâncias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não provam que o arguido tenha praticado em 2010 os factos que veio dizer ter praticado na “conversa” em 2011. III - Assim se o arguido, antes ... pré-processual que deu notícia do crime) a “confessado”, exercendo o arguido ou não o seu direito ao silêncio. V - Bastarmo-nos com as palavras ditas pelo arguido e fazer
Relator: ANA BARATA BRITO
civil não implica confissão dos factos - visa assegurar que o arguido não seja penalizado por decidir permanecer em silêncio, num processo penal em que o facto criminoso imputado na acção ... concreto facto em discussão, imputado a uma demandada parte civil que nem é arguida. VIII - O crime de denúncia caluniosa exige que o agente actue com consciência da falsidade
Relator: LAURA MAURÍCIO
meios de prova relevantes que os sujeitos processuais (principalmente, o Ministério Público e o arguido) lhe proponham, mas também, independentemente dessa contribuição, ordenando, oficiosamente, a produção de todas as provas ... conversas havidas com suspeitos que, entretanto, foram constituídos arguidos e mesmo que estes, na audiência, se remetam ao silêncio
Relator: PROENÇA DA COSTA
demais arguidos conjuguem com a sua estratégia de defesa deles. 2. Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas de acordo com os critérios que devem ... dubio pro reo” a valoração das declarações de co-arguido prestadas em julgamento contra aquele que usou do direito ao silêncio. 4. Na comunicação de alteração factual não substancial
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
verteu neste e na participação o que lhe foi referido pelo arguido, que depois exerceu o direito ao silêncio no julgamento, na fundamentação da decisão da matéria de facto
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido não fazer ou prestar declarações ou não colaborar na recolha de elementos de prova que o incriminem sem estarem previstos
Relator: PAULO GUERRA
relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. 2. No caso, provou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
exercício do direito ao silêncio, consagrado no artigo 61.º, n.º 1, al. d), do C.P.P., a situação em que o arguido prestou declarações em sede de inquérito ... responder a perguntas sobre aquilo que disse. III - Perante o silêncio absoluto, as declarações que o arguido prestou incriminando-se a si próprio e ao coarguido não podem ser valoradas
Relator: PAULO GUERRA
relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A atenuação especial da pena
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ouvido, assenta em que o arguido deve ser considerado como "sujeito" do processo e não como objecto, do que resulta o direito ao silencio que lhe assiste - directamente relacionado ... inicio da audiencia de julgamento viola o direito ao silencio, enquanto direito que integra as garantias de defesa do arguido. VIII - A norma questionada viola ainda o principio da presunção